sábado, 29 de agosto de 2026

António Sardinha: entre a doutrina, a História e o mito político, por José Aníbal Marinho Gomes



António Sardinha continua a ser uma das figuras mais citadas e, paradoxalmente, uma das menos compreendidas da cultura política portuguesa do primeiro quartel do século XX. Poeta, ensaísta, polemista, doutrinador, publicista e historiador por vocação, deixou uma obra que ultrapassa largamente os limites do Integralismo Lusitano e cuja influência se prolongou para além da sua morte prematura, ocorrida em Elvas, a 10 de janeiro de 1925, quando contava apenas trinta e sete anos.

A dificuldade em estudá-lo resulta, em parte, da extraordinária sobreposição entre o homem, o militante e o mito construído em torno da sua memória. Sardinha foi objecto de admiração fervorosa entre correligionários e de rejeição não menos intensa entre adversários. Uns viram nele o grande restaurador intelectual da tradição portuguesa; outros reduziram-no a representante de uma reação anti-moderna condenada pela História. Nenhuma dessas leituras, isoladamente considerada, é satisfatória.

A dimensão de António Sardinha exige coisa diferente: cronologia rigorosa, distinção entre doutrina e propaganda, crítica das suas interpretações históricas e, sobretudo, capacidade para reconhecer simultaneamente a originalidade e as limitações do seu pensamento.

É precisamente isso que continua, em muitos casos, por fazer.

A primeira dificuldade consiste em compreender a evolução política de Sardinha sem a transformar numa narrativa excessivamente simples. É conhecido o seu republicanismo juvenil, desenvolvido durante os anos universitários de Coimbra, onde cursou Direito. Também é conhecida a transformação posterior, que o conduziu ao catolicismo militante e ao monarquismo tradicionalista.

Mas a passagem de um campo para o outro não deve ser entendida simplesmente como a história de um republicano desiludido que, perante os primeiros anos da República, descobriu a superioridade da monarquia.

O processo foi mais complexo.

Do período juvenil subsistiram preocupações que posteriormente seriam integradas na sua concepção monárquica. O municipalismo constitui um dos exemplos mais evidentes. A crítica à centralização administrativa, o interesse pelas comunidades locais, a importância conferida às autonomias históricas e aos corpos intermédios não surgiram subitamente com o Integralismo. Foram sendo reinterpretados à medida que Sardinha abandonava a matriz republicana e construía uma visão tradicionalista da sociedade.

É precisamente nestas continuidades que encontramos um Sardinha intelectualmente mais interessante do que aquele que resulta das habituais narrativas de conversão.

A sua evolução conduz, a partir de 1913-1914, ao movimento que ficaria conhecido como Integralismo Lusitano. Também aqui se impõe algum rigor.

O Integralismo não nasceu num único dia nem foi obra exclusiva de um homem. Sardinha ocuparia lugar central na sua sistematização doutrinária, mas o movimento resultou da acção convergente de um conjunto de intelectuais e militantes entre os quais se encontravam Hipólito Raposo, Luís de Almeida Braga, Alberto de Monsaraz, Pequito Rebelo e outros nomes cuja importância não deve ser reduzida à condição de simples discípulos.

A revista Alma Portuguesa, publicada em Gand em 1913, já utilizava a designação de Integralismo Lusitano. Em 1914, com a publicação de A Nação Portuguesa, o movimento ganha maior consistência intelectual. Mais tarde assumirá formas de organização política propriamente dita.

Sardinha tornar-se-á, contudo, o seu principal doutrinador e provavelmente a figura que maior capacidade demonstrou para transformar diferentes influências numa interpretação coerente da História e da política portuguesas.

Essa coerência não significa originalidade absoluta.

A influência francesa, designadamente da Action Française e de Charles Maurras, é incontornável. Seria inútil procurar diminuí-la. Mas também seria incorreto reduzir o Integralismo português a uma mera tradução provincial do maurrasianismo.

Sardinha procurou articular a crítica contra-revolucionária francesa com elementos retirados da tradição portuguesa: o municipalismo histórico, as antigas Cortes, os corpos sociais intermédios, a monarquia pré-liberal, a tradição católica e determinadas leituras de Alexandre Herculano, Oliveira Martins, Teófilo Braga e outros autores portugueses.

Aqui reside um dos paradoxos mais interessantes do seu pensamento. Sardinha reivindicava a autenticidade nacional da solução integralista, mas utilizava frequentemente instrumentos conceptuais provenientes da cultura política francesa para reconstruir essa mesma autenticidade.

A monarquia que defendia também necessita de ser definida com maior precisão do que habitualmente sucede.

O Integralismo Lusitano não pretendia restaurar simplesmente a monarquia constitucional derrubada em 1910.

Aliás, é historicamente incorrecto fazer começar a monarquia constitucional portuguesa em 1807. A invasão francesa e a transferência da Corte para o Brasil pertencem ainda ao quadro do Antigo Regime. O constitucionalismo português emerge com a Revolução de 1820 e com a Constituição de 1822, seguindo-se depois um percurso atribulado que passa pela Carta Constitucional de 1826, pela restauração absolutista de D. Miguel, pela vitória liberal de 1834, pela Constituição de 1838 e pela nova vigência da Carta a partir de 1842.

Era precisamente contra essa monarquia liberal e parlamentar que os integralistas dirigiam uma parte importante da sua crítica.

Sardinha propunha uma monarquia tradicional, orgânica e antiparlamentar.

A palavra “orgânica” é aqui essencial.

A representação política não deveria, segundo a doutrina integralista, organizar-se fundamentalmente através dos partidos e do sufrágio individual, mas mediante a representação dos municípios, das profissões, das corporações e de outros corpos sociais considerados naturais.

Por isso, quando Sardinha e outros integralistas utilizavam ocasionalmente a expressão “democracia orgânica”, não estavam a utilizar “democracia” no sentido liberal e parlamentar que a palavra adquiriu no constitucionalismo contemporâneo.

É uma distinção indispensável.

Apresentar o integralismo simplesmente como democrático é enganador. Apresentá-lo apenas como negação absoluta de qualquer ideia de representação também o seria.

O seu objectivo consistia em substituir a representação individual e partidária por uma representação corporativa e territorial, articulada sob a autoridade de uma monarquia hereditária.

É possível discordar profundamente deste modelo. Não é possível compreendê-lo sem o definir correctamente.

Outro capítulo que exige particular cuidado é o da participação dos integralistas nos movimentos monárquicos do período posterior à implantação da República.

Convém, desde logo, não confundir as incursões monárquicas de 1911 e 1912, organizadas a partir da Galiza e associadas a Paiva Couceiro, com a Monarquia do Norte de 1919.

Trata-se de acontecimentos relacionados pelo objetivo restauracionista, mas política, militar e cronologicamente distintos.

As incursões couceiristas dos primeiros anos da República foram tentativas de penetração armada em território português a partir da fronteira espanhola.

A Monarquia do Norte, proclamada no Porto em 19 de Janeiro de 1919, constituiu uma insurreição de outra natureza e dimensão. Durante algumas semanas, a restauração monárquica foi efetivamente proclamada em boa parte do Norte do país, sob uma Junta Governativa presidida por Paiva Couceiro.

Sardinha ficou politicamente comprometido com o movimento, embora a sua posição na preparação imediata do levantamento tenha sido mais complexa do que por vezes se supõe. A direcção integralista procurara obter uma acção restauracionista mais coordenada e nacional, e Sardinha participou nas diligências relacionadas com essa estratégia.

Fracassada a Monarquia do Norte, seguiu-se o exílio.

Também aqui a cronologia deve ser estabelecida com clareza: Sardinha viveu em Espanha entre 1919 e 1921, e não até 1923.

É uma diferença aparentemente pequena, mas intelectualmente importante.

O exílio espanhol teve influência decisiva na maturação da sua reflexão peninsular. A convivência com círculos políticos e culturais espanhóis ajudou-o a ultrapassar parte do anti-iberismo que caracterizara posições anteriores e conduziu-o a uma formulação que viria a adquirir expressão culminante em A Aliança Peninsular, publicada em 1924.

Mas também neste campo é necessário evitar anacronismos.


A “Aliança Peninsular” de Sardinha não pode ser traduzida simplesmente para a linguagem contemporânea da cooperação económica, da integração regional ou da otimização de recursos.

O seu projecto possuía uma dimensão política e civilizacional muito mais profunda.

Sardinha recusava a fusão de Portugal e Espanha numa unidade estatal. Não defendia o desaparecimento da nacionalidade portuguesa. Pelo contrário, concebia a Península como espaço constituído por duas nacionalidades históricas, Portugal e Espanha, cuja cooperação permitiria revitalizar uma civilização hispânica de matriz católica e projetá-la sobre os antigos espaços ultramarinos de presença portuguesa e espanhola.

Não era federalismo europeu avant la lettre.

Era uma visão tradicionalista da Hispânia.

Pode hoje parecer utópica. Pode mesmo ser considerada irrealizável. Mas não deve ser modernizada artificialmente para se tornar mais aceitável aos nossos olhos.

A mesma exigência de contextualização deve aplicar-se à relação de Sardinha com Sidónio Pais.

É verdade que Sardinha foi eleito deputado em 1918 durante o sidonismo. É também verdade que o Integralismo observou inicialmente com interesse alguns elementos da experiência sidonista, sobretudo a crítica ao sistema partidário da Primeira República e certas tentativas de representação socio-profissional.

Mas não se segue daqui que Sardinha tenha permanecido simples partidário político de Sidónio.

As relações deterioraram-se e os integralistas afastaram-se progressivamente do regime. A situação chegou ao ponto de sectores monárquicos e integralistas participarem em movimentações destinadas a provocar uma transformação política antes do assassinato de Sidónio, em Dezembro de 1918.

A admiração posterior que Sardinha pudesse manifestar por determinados aspectos da personalidade do presidente assassinado não deve, portanto, ser confundida com adesão política permanente.

Este é um exemplo particularmente claro de como os textos políticos e memorialísticos necessitam de ser lidos dentro da sua circunstância.

Há, porém, uma dimensão do pensamento sardinhista que merece hoje maior atenção do que aquela que tradicionalmente recebeu: a questão da raça.

O Valor da Raça, publicado em 1915, não pode ser citado apenas como título bibliográfico.

A obra pertence a um universo intelectual em que conceitos raciais e antropológicos eram utilizados para explicar a formação das nacionalidades e a continuidade histórica dos povos. Sardinha recorreu a algumas dessas categorias e atribuiu importância à composição étnica e racial da nacionalidade portuguesa.

Seria metodologicamente errado julgar os textos de 1915 como se tivessem sido escritos depois das experiências políticas e científicas do século XX.

Mas seria igualmente errado ocultar aquilo que efectivamente dizem.

Há no pensamento de Sardinha elementos racialistas e manifestações de antissemitismo que não podem ser apagados de uma análise séria da sua obra.

Contextualizar não significa absolver nem condenar. Significa compreender.

Esta questão é particularmente importante porque durante demasiado tempo as figuras políticas foram tratadas segundo uma alternativa empobrecedora: ou eram celebradas e os aspectos incómodos desapareciam, ou eram condenadas e tudo o resto deixava de interessar.

Nenhum desses métodos serve à História.

O mesmo princípio deve aplicar-se à obra historiográfica de Sardinha.

Ele escreveu abundantemente sobre a História portuguesa e procurou rever muitas das interpretações que considerava produto do liberalismo oitocentista.

Nesse sentido, foi um revisionista antes de a palavra adquirir a carga polémica actual.

Para Sardinha, a interpretação histórica tinha uma função política. Era necessário demonstrar que a centralização liberal, o parlamentarismo, o individualismo e a destruição das antigas estruturas sociais tinham rompido com aquilo que considerava ser a tradição política portuguesa.

Por isso, a sua leitura da História não é separável da doutrina integralista.

Esta circunstância não torna automaticamente a sua historiografia falsa. Mas obriga-nos a lê-la criticamente.

Sardinha procurava no passado não apenas acontecimentos, mas argumentos.

Essa característica explica simultaneamente a força e a fragilidade de parte da sua produção histórica.

Força, porque soube utilizar a História para construir uma visão articulada da nacionalidade.

Fragilidade, porque a investigação corre frequentemente o risco de se subordinar à tese política que pretende demonstrar.

Neste domínio, convém distinguir a importância intelectual de Sardinha da sua condição de historiador no sentido académico moderno.

Foi, acima de tudo, um ensaísta histórico, um polemista e um construtor de interpretações.

Não é pouco.

Mas é diferente.

Talvez seja precisamente esta distinção que permita avaliar com maior justiça a dimensão de António Sardinha.

A sua importância não depende de demonstrarmos que tinha razão em tudo aquilo que escreveu.

Também não depende de o convertermos em precursor obrigatório de qualquer regime posterior.

Sardinha pertence ao mundo intelectual europeu do início do século XX: um mundo marcado pela crise do liberalismo oitocentista, pelo nacionalismo, pela questão social, pela emergência das massas, pela Grande Guerra, pelo descrédito do parlamentarismo e pela procura de modelos alternativos de organização política.

O Integralismo Lusitano foi uma dessas respostas.

Teve características especificamente portuguesas e simultaneamente participou de uma corrente europeia muito mais ampla de crítica à modernidade política liberal.

O facto de se ser monárquico não obriga, portanto, à canonização de Sardinha.

Tal como não ser monárquico não autoriza a sua caricatura.

É perfeitamente possível reconhecer nele um dos grandes intelectuais do monarquismo português do século XX e simultaneamente rejeitar algumas das suas conclusões, reconhecer erros históricos, identificar influências estrangeiras, discutir o seu antiparlamentarismo e analisar criticamente as concepções raciais presentes na sua obra.

Aliás, é precisamente essa liberdade crítica que melhor demonstra a vitalidade de uma tradição intelectual.

Uma doutrina que só sobrevive através da veneração dos seus autores deixou, em rigor, de ser doutrina para se transformar em culto da memória.

António Sardinha merece melhor.

Merece ser lido.

E ser lido implica não apenas citar as suas frases mais felizes, mas confrontar a totalidade da obra, estabelecer a cronologia, distinguir períodos, recuperar as circunstâncias em que escreveu e reconhecer as tensões existentes entre o poeta, o militante, o historiador e o doutrinador.

Passado um século sobre a sua morte, esta talvez seja a forma mais séria de lhe reconhecer importância.

Não o transformar em estátua.

Nem em espantalho.

Mas devolvê-lo à História.

 







 

domingo, 21 de junho de 2026

A Memória dos Laços, por José Aníbal Marinho Gomes



              Não há verdadeira amizade senão entre aqueles que Tu unes pela caridade."

— Santo Agostinho

Entre os muitos dons que Deus concede ao homem, a amizade ocupa um lugar especial. Não é apenas uma afinidade de gostos ou de circunstâncias. Quando vivida com sinceridade, torna-se uma expressão da caridade cristã e um caminho de crescimento humano e espiritual.

Ao longo da vida, cruzamo-nos com inúmeras pessoas. Algumas passam brevemente pelo nosso caminho; outras permanecem e ajudam a moldar aquilo que somos. São aquelas que partilham connosco momentos de alegria e de provação, de esperança e de desânimo, de êxito e de dificuldade. Essas presenças tornam-se parte da nossa história.

Com o passar dos anos, compreendemos que a amizade não se mede pela frequência dos encontros nem pelo número de palavras trocadas. Mede-se antes pela qualidade dos sentimentos, pela sinceridade das intenções e pelo respeito que continuamos a nutrir uns pelos outros.

A amizade verdadeira não procura ocupar lugares de destaque. Manifesta-se muitas vezes de forma discreta, através da atenção, da disponibilidade, da memória e da consideração. São os pequenos gestos que revelam a grandeza dos sentimentos.

A gratidão ocupa igualmente um lugar importante na vida cristã. Não apenas para com Deus, fonte de todos os bens, mas também para com aqueles que Ele coloca no nosso caminho. Ser grato é reconhecer o bem recebido, valorizar as pessoas que fizeram parte da nossa caminhada e conservar viva a memória dos laços que ajudaram a construir a nossa história.

Num tempo em que tantas relações se tornam frágeis e passageiras, talvez seja importante recordar que as amizades mais sólidas são aquelas que assentam em valores duradouros: a confiança, a lealdade, o respeito mútuo e a capacidade de olhar para o outro não pelo que nos pode oferecer, mas pelo valor que possui enquanto pessoa.

A tradição cristã sempre viu na amizade uma expressão elevada da caridade. Um amigo verdadeiro alegra-se com o bem do outro, respeita-o na sua dignidade e procura conservar, através do tempo e das circunstâncias, a estima que um dia deu origem à amizade.

Talvez por isso seja útil, de vez em quando, refletirmos sobre a forma como cuidamos das pessoas que Deus colocou na nossa vida. Não para julgar ninguém, mas para nos interrogarmos a nós próprios sobre a qualidade da nossa gratidão, da nossa consideração e da nossa capacidade de permanecer fiéis aos valores que professamos.

Porque as amizades verdadeiras, tal como as virtudes cristãs, não vivem apenas das palavras. Vivem sobretudo das atitudes.

Que saibamos, com humildade e gratidão, cuidar dos laços que Deus nos concede ao longo da vida.

"Nada é mais precioso neste mundo do que a verdadeira amizade." — São Tomás de Aquino 

sábado, 13 de junho de 2026

Porque Deixou a Procissão de Passar pelo Martim Moniz? por José Aníbal Marinho Gomes



A decisão de alterar o percurso da Procissão do Corpo de Deus em Lisboa, deixando de passar pelo Martim Moniz, levantou uma questão que merece reflexão e esclarecimento público.

Antes de mais, importa afirmar algo essencial: não existem, até ao momento, provas de que esta alteração tenha sido motivada pela presença de comunidades muçulmanas ou por qualquer outra comunidade religiosa naquela zona da cidade. Numa sociedade democrática, as opiniões devem assentar em factos e não em suspeitas. Contudo, a falta de explicações claras por parte das entidades responsáveis acaba inevitavelmente por alimentar dúvidas que poderiam ser evitadas através da transparência.

A Procissão do Corpo de Deus não é apenas uma cerimónia religiosa. É uma tradição secular que faz parte da história de Lisboa e de Portugal. Durante séculos, manifestações desta natureza ajudaram a moldar a identidade cultural do país e continuam a integrar o património histórico e imaterial da nação.

Portugal é um Estado laico. A Constituição garante a liberdade religiosa e estabelece a separação entre o Estado e as confissões religiosas. Mas a laicidade não significa apagamento da história nem negação das raízes culturais de um povo. Um Estado laico não é um Estado sem memória.

Os dados oficiais dos Censos de 2021 mostram que cerca de 80% dos portugueses continuam a identificar-se como católicos. Independentemente do grau de prática religiosa de cada pessoa, este número demonstra que a tradição católica continua a ser um dos elementos centrais da identidade histórica, cultural e social portuguesa.

Portugal não tem religião oficial, mas também não deve ter amnésia histórica. É um facto incontornável que a cultura, a arte, o património, os feriados, as tradições e grande parte da identidade nacional foram profundamente influenciados pelo cristianismo e pela tradição católica. Reconhecer esta realidade não implica excluir ninguém; significa apenas reconhecer a história tal como ela é.

Reconhecer esta herança não diminui a liberdade de quem professa outras religiões nem o direito de quem não segue qualquer fé. Pelo contrário, uma sociedade verdadeiramente plural é aquela que consegue respeitar todas as convicções sem exigir que nenhuma delas renuncie à sua identidade.

É precisamente por isso que a alteração do percurso suscita interrogações legítimas. O Martim Moniz tornou-se, nos últimos anos, um dos maiores símbolos das transformações sociais, culturais e demográficas de Lisboa. É um espaço marcado pela diversidade, pela presença de diferentes comunidades e pela convivência de várias culturas.

Mas se Lisboa se orgulha de ser uma cidade multicultural, então não deveria existir qualquer incompatibilidade entre essa diversidade e a passagem de uma procissão católica pelas suas ruas. Pelo contrário. Uma sociedade plural demonstra a sua maturidade quando permite que diferentes expressões culturais, religiosas e identitárias coexistam naturalmente no mesmo espaço público.

A integração não se faz através da invisibilidade. Faz-se através do respeito mútuo. Os católicos devem respeitar os muçulmanos, os hindus, os evangélicos, os judeus, os ateus e todos os restantes cidadãos. Da mesma forma, todas as comunidades devem respeitar as tradições históricas do país onde vivem. O respeito não exige renúncia à identidade; exige apenas reconhecimento recíproco.

Por isso, a questão principal não é saber se alguém poderia sentir-se ofendido pela procissão. A verdadeira questão é saber quais foram os critérios que justificaram a alteração do percurso e porque motivo uma tradição com séculos de história deixou de passar precisamente por uma das zonas mais emblemáticas da Lisboa contemporânea.

Se existiram razões logísticas, de segurança, de mobilidade ou de organização, os cidadãos têm o direito de as conhecer. A transparência fortalece a confiança. O silêncio alimenta especulações. E quando estão em causa tradições com profundo significado histórico e cultural, as explicações tornam-se ainda mais importantes.

Uma Lisboa aberta ao mundo não precisa de esconder as suas raízes para acolher a diversidade. Uma cidade segura da sua identidade é capaz de preservar as suas tradições históricas enquanto respeita todas as comunidades que nela vivem.

Numa democracia madura, diversidade e identidade não são valores incompatíveis. Pelo contrário. Uma sociedade forte é aquela que consegue afirmar ambas sem medo, sem complexos e sem necessidade de apagar partes da sua própria história.

A diversidade enriquece uma sociedade. Mas uma sociedade que esquece as suas raízes corre o risco de perder aquilo que a tornou digna de ser partilhada.

segunda-feira, 4 de maio de 2026

A monarquia constitucional: uma instituição moderna, estável e popular, por José Aníbal Marinho Gomes

Fig. publicada em https://www.instagram.com/p/DXoQXOijCak/

Num momento histórico marcado por profunda desconfiança nas elites políticas, volatilidade eleitoral e acelerado desgaste da democracia partidária, um dado recente merece particular atenção: segundo informação compilada pelo The European Correspondent, com base em métricas da Morning Consult, os monarcas europeus gozam, em média, de uma vantagem de cerca de 28 pontos percentuais nos índices de aprovação em relação aos principais líderes políticos nacionais.

Este dado não constitui uma simples curiosidade estatística, nem um acidente sociológico passageiro. Pelo contrário, representa um forte indicador de que a monarquia constitucional continua a responder eficazmente a necessidades institucionais e simbólicas que muitas repúblicas contemporâneas revelam crescente dificuldade em satisfazer.

A origem dos dados reforça a sua credibilidade. A Morning Consult é uma empresa internacional especializada na análise sistemática da opinião pública, amplamente utilizada para o acompanhamento contínuo da popularidade de líderes políticos a nível mundial. O seu sistema de tracking tornou‑se uma referência para a análise comparativa de tendências políticas, níveis de confiança institucional e reputação pública.

Por sua vez, o The European Correspondent, publicação pan‑europeia dedicada a assuntos políticos e institucionais, procedeu à sistematização e divulgação destes dados, tornando patente uma realidade frequentemente omitida no debate público: apesar das críticas ocasionais, as monarquias europeias continuam a figurar entre as instituições públicas que mais confiança recolhem junto dos cidadãos.

Tal constatação não deveria surpreender.

A principal virtude da monarquia constitucional reside na separação clara entre Estado e governo. Numa república — sobretudo de modelo presidencial ou semi‑presidencial — a figura que representa a nação emerge, quase inevitavelmente, de uma disputa partidária marcada por competição eleitoral, polarização ideológica e antagonismos duradouros. Mesmo quando democraticamente eleitos, os presidentes transportam consigo divisões, ressentimentos e alinhamentos políticos.

A monarquia constitucional oferece uma alternativa institucional qualitativamente diferente e, em muitos casos, superior.

O monarca não ascende ao cargo por via de campanhas eleitorais, demagogia ou engenharia partidária. Não deve favores eleitorais, não governa em função de sondagens nem depende da manipulação permanente da opinião pública. A sua legitimidade assenta numa lógica distinta: continuidade histórica, dever dinástico e serviço ao Estado.

Esta diferença produz consequências políticas concretas.

Enquanto primeiros‑ministros e presidentes acumulam o desgaste naturalmente associado a impostos, reformas impopulares, crises económicas, fenómenos migratórios, inflação, políticas de austeridade ou escândalos partidários, o monarca preserva‑se como elemento de estabilidade acima da luta política quotidiana.

Essa neutralidade não constitui uma fragilidade; constitui precisamente a sua força.

Ao não representar apenas uma maioria transitória, o monarca pode representar a totalidade da comunidade política. Funciona como símbolo de unidade nacional, continuidade institucional e permanência histórica numa época em que a política democrática parece cada vez mais refém de ciclos curtos, redes sociais e impulsos populistas.

Convém ainda notar que a ausência de intervenção governativa directa por parte do monarca — frequentemente apontada como crítica — não constitui uma limitação do modelo, mas precisamente o elemento que garante neutralidade, continuidade e confiança pública, sem comprometer o carácter plenamente democrático do governo.

Os exemplos europeus são elucidativos.

Nos Países Baixos, na Dinamarca, na Noruega, na Suécia, na Bélgica e no Luxemburgo, os monarcas mantêm níveis de aprovação significativamente superiores aos dos respectivos chefes de governo. O mesmo padrão verifica‑se no Reino Unido e em Espanha. Importa ainda sublinhar que esta tendência se manifesta de forma consistente em todas as monarquias europeias incluídas na análise — sem qualquer excepção no conjunto de países considerados — o que reforça o carácter estrutural, e não circunstancial, do fenómeno observado.

O caso espanhol é, talvez, o mais elucidativo. Apesar de operar num sistema político altamente polarizado, marcado por tensões territoriais, fragmentação parlamentar e elevado desgaste partidário, a monarquia continua a beneficiar de níveis de confiança superiores aos da liderança governativa. Felipe VI, enquanto Chefe de Estado, ocupa uma posição institucional claramente distinta da de Pedro Sánchez, cuja popularidade está inevitavelmente condicionada por disputas partidárias, negociações parlamentares controversas e decisões governativas divisivas. A comparação entre ambos ilustra com clareza uma das principais vantagens da monarquia constitucional: ao separar a representação nacional da competição política, a Coroa consegue preservar maior estabilidade simbólica e continuidade institucional, mesmo em contextos de elevada tensão política.

Não se trata, convém sublinhá‑lo, de democracias frágeis ou sociedades arcaicas. Pelo contrário, estamos perante alguns dos países mais desenvolvidos, estáveis e institucionalmente robustos do mundo.

A coexistência entre democracia liberal avançada e monarquia constitucional demonstra que a monarquia não é incompatível com a modernidade; em muitos casos, parece antes reforçá‑la.

Os críticos da monarquia invocam frequentemente o argumento do financiamento público. Todavia, esta objecção raramente resiste a uma análise séria. Qualquer chefia de Estado implica custos: residências oficiais, segurança, protocolo, representação diplomática e aparato institucional. As repúblicas não eliminam esses encargos; limitam‑se a reorganizá‑los sob outra forma.

A questão fundamental não é, pois, a existência de custo, mas o valor institucional correspondente.

A monarquia constitucional oferece continuidade intergeracional, estabilidade simbólica, neutralidade partidária, capital diplomático e representação nacional despolitizada. Acresce ainda um elemento frequentemente subestimado: a ligação orgânica entre passado, presente e futuro.

Enquanto muitos sistemas republicanos tendem a reduzir a chefia de Estado a uma função administrativa ou estritamente eleitoral, a monarquia preserva a dimensão histórica e civilizacional da comunidade política.

Uma nação não é apenas um conjunto de contribuintes ou eleitores momentaneamente agregados; é também herança, memória, tradição e continuidade.

A Coroa personifica essa continuidade.

Ao contrário do que por vezes se afirma, a monarquia não é um vestígio irracional do passado. É, em múltiplos contextos, uma solução institucional sofisticada, capaz de combinar estabilidade não partidária com governo democraticamente responsável.

O governo muda; o Estado permanece.

E essa permanência tem rosto, história e símbolo.

Talvez por isso, mesmo em sociedades altamente modernas, informadas e exigentes, milhões de europeus continuem a confiar mais nos seus monarcas do que nos seus políticos.

Num século marcado por fragmentação e desgaste institucional, a persistente popularidade da monarquia constitucional não constitui uma anomalia histórica. Representa, antes, o reconhecimento intuitivo de uma verdade política simples: nem tudo o que é antigo está ultrapassado, e poucas instituições demonstraram tanta capacidade de adaptação, resiliência e utilidade pública como a monarquia.

 



terça-feira, 3 de março de 2026

A Grandeza das Datas e a Pequenez do Esquecimento, por José Aníbal Marinho Gomes

 

Há datas que se celebram com pompa, circunstância e um zelo quase litúrgico. Outras celebram-se com silêncio — que é uma forma refinada de omissão. Amanhã, dia 4 de Março, encerram-se oficialmente as comemorações dos 900 anos do foral concedido por D. Teresa. Nove séculos embrulhados em discursos, encenações históricas e fotografias estrategicamente sorridentes. A história, quando bem iluminada, torna-se sempre muito apresentável.

É notável a capacidade de comprimir novecentos anos num programa cultural. Mais notável ainda é a capacidade de seleccionar o que cabe dentro dele. Porque a memória, ao contrário do que nos ensinaram, não é apenas uma virtude colectiva; é também um exercício de escolha. E escolher implica deixar de fora.

Dizem que os povos sem memória estão condenados a repeti-la. Talvez por isso se pratique, com tanto afinco, a memória selectiva — essa arte antiga de recordar apenas o que não perturba. No meio de tantas evocações solenes, há um silêncio que ressoa de forma particularmente clara: o nome do Dr. Francisco Abreu e Lima.

É curioso. Celebram-se nove séculos de identidade, mas parece faltar espaço para mencionar quem, em tempos bem menos festivos, trabalhou para que essa identidade fosse estudada, escrita, pensada. O Dr. Francisco Abreu e Lima não pertence ao século XII, é verdade — mas pertence à história concreta desta terra. Dedicou-se a compreendê-la, a interpretá-la e a partilhá-la. Fez aquilo que dá trabalho e raramente dá palco.

Talvez seja distração. Acontece. Entre recriações medievais e discursos afinados, um nome pode perder-se. Eça de Queirós, com aquele seu bisturi literário, talvez comentasse que somos um país exímio na arte de celebrar aparências enquanto arquivamos substâncias. Gostamos do gesto largo, da cerimónia impecável, do aplauso final. O reconhecimento consistente, esse exige memória longa — e a memória longa não combina bem com agendas curtas.

Guerra Junqueiro, mais impaciente, talvez fosse menos indulgente. Talvez lembrasse que há sempre uma diferença subtil entre homenagear o passado e instrumentalizá-lo. É sempre mais simples celebrar o passado distante, cuja grandeza ninguém discute e cuja distância no tempo o coloca a salvo de debates contemporâneos. As figuras remotas oferecem o conforto raro da unanimidade — não geram incómodos, não exigem explicações, não pedem contraditório.

Mais desconfortável é reconhecer quem, num passado recente, construiu pensamento, levantou questões e deixou obra que não cabe facilmente num folheto comemorativo.

As comemorações dos 900 anos são legítimas e merecidas. Mas a grandeza histórica não se mede apenas pela idade das datas; mede-se também pela honestidade da memória. E quando uma comunidade celebra a sua fundação, seria expectável que honrasse também quem dedicou parte da sua vida a estudá-la e valorizá-la.

Não se trata de um favor pessoal, nem de um gesto protocolar. Trata-se de coerência. Se a identidade é motivo de festa, então quem a ajudou a compreender deveria, no mínimo, merecer uma linha — uma palavra — um reconhecimento público. O silêncio, neste contexto, deixa de ser neutro. Torna-se eloquente.

Talvez se diga que nove séculos são assunto suficiente e que não se pode falar de tudo. É verdade: não se pode falar de tudo. Mas há nomes que não são “tudo” — são parte essencial do que hoje se proclama com orgulho. Ignorá-los não empobrece a figura ignorada; empobrece a própria celebração.

As luzes apagar-se-ão amanhã. As estruturas serão desmontadas. As bandeiras recolhidas. O foral regressará às páginas dos livros até à próxima efeméride redonda. Mas a memória não se encerra com o programa oficial. E há nomes que, mesmo ausentes dos discursos, continuam a circular — incómodos para uns, indispensáveis para outros.

Porque a história não é apenas aquilo que se celebra; é também aquilo que se reconhece. E uma terra que cumpre novecentos anos deveria já ter idade suficiente para saber que o esquecimento, quando é demasiado conveniente, deixa de ser lapso — passa a ser escolha.


domingo, 1 de março de 2026

Casa da Baldrufa: entre a responsabilidade adiada e o risco de desaparecimento, por José Aníbal Marinho Gomes

 

Na Assembleia Municipal de Ponte de Lima realizada no passado dia 27 de Fevereiro, os eleitos do PSD trouxeram à discussão pública o futuro da Casa e Quinta da Baldrufa, questionando o Município sobre a salvaguarda do conjunto e propondo a ponderação da sua classificação como Imóvel de Interesse Municipal. A iniciativa merece registo, não apenas pela pertinência das questões colocadas, mas porque expôs, de forma clara, o risco real de perda de um conjunto patrimonial situado numa das principais entradas da vila, cuja degradação progressiva se tornou um símbolo visível de abandono.

Esta preocupação não é recente. Em 21 de Setembro de 2025, publiquei no blogue Risco Contínuo um artigo onde alertava para o estado de degradação da Casa da Baldrufa, para a ausência de protecção eficaz e para a possibilidade — então já plausível — de desaparecimento do conjunto. A proposta apresentada em Assembleia Municipal retoma preocupações e argumentos já expostos nesse artigo, evidenciando o impacto que a reflexão cívica pode ter na ação política local.

Na resposta a esta proposta, o Senhor Presidente da Câmara afirmou que a “Câmara não tem qualquer tipo de intenção de fazer a classificação municipal do edificado, aliás, como foi modo também para que a Cultura não o fizesse”, invocando a perda de património existente e os danos considerados irreversíveis resultantes de intervenções anteriores. Acrescentou ainda que o cruzeiro será deslocado para o Museu dos Terceiros, que a portada poderá vir a ser colocada numa rotunda e que não existe informação sobre o paradeiro do fontanário. Esta posição merece reflexão crítica. A degradação de um bem patrimonial não constitui argumento para a sua desprotecção; constitui, precisamente, a razão que justifica a sua protecção. Se a perda material bastasse para inviabilizar a classificação, bastaria deixar degradar qualquer imóvel histórico para legitimar a sua eliminação.

É neste ponto que importa clarificar, com rigor, o alcance do anúncio publicado em Diário da República em 2012, relativo ao arquivamento do processo de classificação nacional. Esse anúncio não concluiu pela inexistência de valor patrimonial. Pelo contrário, afirma expressamente que o imóvel não possui valor de âmbito nacional, considerando mais adequada a sua classificação como de interesse municipal. Esta formulação é tudo menos neutra. Não significa que o imóvel careça de valor; significa que o seu valor se inscreve na escala local e que a responsabilidade pela sua protecção deve ser assumida pelo Município. O Estado central não recusou a relevância patrimonial da Casa da Baldrufa — remeteu-a para a esfera de decisão do poder local.

A interpretação segundo a qual o arquivamento equivale a uma desvalorização definitiva do imóvel não encontra respaldo no texto do anúncio. Pelo contrário, o que dele resulta é um convite claro à classificação municipal, instrumento legal que permitiria assegurar um grau de protecção adequado. Ignorar esta recomendação não é um acto técnico nem uma inevitabilidade jurídica; é uma escolha política, que traduz uma determinada visão sobre o papel do poder local na salvaguarda do património.

A classificação municipal não exige integridade absoluta, nem pressupõe um estado de conservação exemplar. Exige relevância histórica, cultural ou identitária — critérios que a Casa da Baldrufa continua a preencher. A sua implantação marcante à entrada da vila, a memória colectiva que lhe está associada e o seu papel na configuração histórica do território são elementos que subsistem para além das perdas materiais sofridas.

Importa, contudo, manter o rigor histórico. O cruzeiro seiscentista existente no local não integrava originalmente a Casa da Baldrufa, tendo sido ali colocado há muitas décadas. Ainda assim, a sua presença prolongada conferiu-lhe valor paisagístico e simbólico no contexto da entrada da vila. Ainda que a deslocação possa ser apresentada como medida de salvaguarda, ela evidencia a inexistência de uma estratégia global para a valorização coerente do conjunto e da sua envolvente histórica.

Também o tanque ou fontanário de espaldar alto, outrora existente na zona dos antigos jardins, não fazia parte originária do conjunto edificado, tendo sido ali instalado em época posterior. Ainda assim, a sua presença prolongada contribuiu para a configuração paisagística e para a memória colectiva associada ao local. O desconhecimento do seu paradeiro suscita questões legítimas sobre a gestão dos elementos patrimoniais que se tornaram parte da identidade visual do lugar.

Diversa é a situação do portal armoriado, elemento original e integrante do conjunto, hoje com perda de cantarias e em risco estrutural. A sua eventual remoção ou descontextualização representaria uma amputação irreversível da leitura histórica do imóvel. Transformar elementos patrimoniais em peças isoladas — colocadas em rotundas ou noutros espaços descontextualizados — não preserva a memória: neutraliza-a.

O facto de o imóvel ser propriedade privada não exime o Município da sua responsabilidade. A classificação municipal existe precisamente para proteger bens de relevância local, independentemente da titularidade. O poder local não é um observador passivo; é, ou deveria ser, o primeiro guardião da memória colectiva.

Neste contexto, não pode ser ignorado que o imóvel se encontra nas mãos de um proprietário ligado ao sector da construção civil, realidade que, sem constituir qualquer juízo pessoal, evidencia a pressão estrutural que frequentemente recai sobre imóveis situados em zonas estratégicas. Quando um edifício histórico ocupa um espaço apetecível do ponto de vista urbanístico, a ausência de protecção legal transforma a sua degradação num processo funcional: a ruína legitima a demolição, e a demolição abre caminho à rentabilização do solo.

Sem protecção legal e perante a degradação contínua, o destino do imóvel torna-se previsível. A ruína progressiva abrirá caminho à demolição, apresentada como solução inevitável, e à subsequente ocupação do espaço por nova construção. Quando esse momento chegar, dir-se-á que nada mais havia a fazer. Mas haverá sempre a pergunta: foi realmente inevitável — ou foi permitido?

Num tempo em que se evocam identidade, memória e património, a Casa da Baldrufa coloca Ponte de Lima perante uma escolha clara: proteger os vestígios da sua história ou permitir o seu desaparecimento silencioso. Ainda é tempo de agir. Ainda é tempo de assumir a responsabilidade que a decisão de 2012 implicitamente confiou ao Município. Ainda é tempo de demonstrar que a memória colectiva não é um discurso — é um compromisso. Porque preservar património não é conservar ruínas: é preservar identidade.

 

 

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Ponte de Lima e a Moderação nas Redes Sociais: Onde Termina a Moderação e Onde Começa a Censura? Por José Aníbal Marinho Gomes

 

O Município de Ponte de Lima publicou no Diário da República, em 3 de Fevereiro de 2026, o Regulamento n.º 114/2026, que estabelece regras para a gestão dos comentários nas suas páginas oficiais nas redes sociais. O regulamento entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, em 4 de Fevereiro de 2026, e visa definir termos de participação, enquadrar a moderação de conteúdos e disciplinar a comunicação institucional em plataformas digitais utilizadas pelo Município.

A aprovação deste regulamento não ocorreu de forma isolada. Foi precedida da publicação de um edital, em junho de 2025, através do qual o Município anunciou a intenção de elaborar um regulamento sobre a matéria e abriu um período para que os interessados se pudessem constituir como tal e apresentar contributos no âmbito do procedimento administrativo. Este aspecto é juridicamente relevante, na medida em que demonstra o cumprimento de deveres de transparência e participação procedimental, ainda que isso não afaste a necessidade de avaliar o conteúdo final do regulamento à luz da Constituição e da lei.

Do ponto de vista material, a intenção subjacente ao regulamento é compreensível. Pretende-se garantir que os espaços de comentário associados às redes sociais municipais sejam utilizados de forma respeitadora, prevenindo a divulgação de conteúdos ofensivos, ameaçadores, discriminatórios ou manifestamente ilegais. A protecção da dignidade das pessoas e a prevenção de comportamentos abusivos em espaços de comunicação pública constituem objectivos legítimos da actuação administrativa.

Importa ainda notar que nenhuma entidade pública está juridicamente obrigada a manter presença activa em redes sociais. Ao optar por utilizar estas plataformas como canais oficiais de comunicação institucional, o Município assume uma escolha discricionária que, naturalmente, implica a definição de regras mínimas de utilização. Nesse contexto, não é legítimo confundir o exercício da liberdade de expressão com comportamentos ofensivos, insultuosos ou atentatórios da dignidade de terceiros. A discordância, mesmo quando firme ou incisiva, deve manter-se no plano do debate cívico e respeitador. Assim, a existência de mecanismos de moderação destinados a prevenir insultos, ataques pessoais ou linguagem abusiva revela-se, em princípio, compreensível e juridicamente admissível, desde que tais mecanismos não sejam utilizados para limitar a crítica legítima ou a expressão de opiniões que, embora incómodas, se mantenham dentro dos limites da licitude.

Todavia, quando uma entidade pública intervém na regulação da expressão dos cidadãos, entra-se num domínio particularmente sensível do ponto de vista jurídico-constitucional. Ao gerir páginas oficiais em redes sociais, o Município não actua como um sujeito privado, mas no exercício de funções públicas, ficando sujeito aos princípios constitucionais e legais que regem a sua actuação. Essa circunstância exige especial cautela na definição dos critérios de moderação.

Uma das questões centrais prende-se com a liberdade de expressão, consagrada constitucionalmente como um direito fundamental estruturante do Estado de direito democrático. Este direito não protege apenas discursos consensuais ou institucionalmente confortáveis; abrange também a crítica política, a contestação da actuação administrativa e a manifestação de opiniões incómodas. É pacífico que uma autarquia pode remover conteúdos que constituam crime ou que violem de forma clara a lei. O problema surge quando os critérios previstos para a remoção de comentários ou para o bloqueio de utilizadores são excessivamente amplos ou indeterminados, permitindo abranger expressões críticas que não ultrapassam o limiar da ilicitude.

Regulamentos administrativos não podem criar restrições adicionais à liberdade de expressão para além das que resultam da lei, sob pena de violação do princípio da legalidade e do regime constitucional da restrição de direitos fundamentais. A utilização de conceitos vagos, sem critérios objectivos de aplicação, aumenta o risco de decisões discricionárias e dificulta o controlo jurídico da atuação administrativa.

A este problema soma-se a questão das garantias procedimentais. O regulamento admite a remoção imediata de comentários e a possibilidade de bloqueio de utilizadores sem aviso prévio e sem a previsão expressa de mecanismos de audição, fundamentação ou reacção. Ainda que se trate de plataformas digitais, quando uma entidade pública pratica actos suscetíveis de afectar direitos ou interesses dos cidadãos, deve respeitar princípios básicos do procedimento administrativo, como a proporcionalidade, a fundamentação adequada das decisões e o direito de participação dos interessados.

Importa ainda sublinhar que as redes sociais institucionais assumem hoje um papel relevante como canais de comunicação pública entre a Administração e os cidadãos. O facto de essas plataformas serem geridas por entidades privadas não afasta a vinculação do Município aos princípios constitucionais da igualdade, da imparcialidade, da boa-fé e da proporcionalidade, uma vez que, ao utilizá-las como canais oficiais de comunicação, o Município actua no exercício de funções públicas. A gestão do discurso público por entidades administrativas deve evitar práticas que possam produzir um efeito dissuasor sobre a crítica legítima ou sobre a participação cívica.

Em suma, a regulação da participação nas redes sociais municipais pode ser necessária e, em certos contextos, desejável. Contudo, essa regulação só é juridicamente aceitável se respeitar de forma estrita os limites constitucionais e legais aplicáveis à actuação administrativa. A protecção contra abusos reais não pode servir de pretexto para restringir a liberdade de expressão para além do que a lei permite, nem para afastar os cidadãos do espaço público digital. Num Estado de direito democrático, a moderação institucional deve funcionar como um instrumento de equilíbrio, e não como um mecanismo de silenciamento.


António Sardinha: entre a doutrina, a História e o mito político, por José Aníbal Marinho Gomes

António Sardinha continua a ser uma das figuras mais citadas e, paradoxalmente, uma das menos compreendidas da cultura política portuguesa d...