Na Assembleia Municipal de Ponte de Lima realizada no
passado dia 27 de Fevereiro, os eleitos do PSD trouxeram à discussão pública o
futuro da Casa e Quinta da Baldrufa, questionando o Município sobre a
salvaguarda do conjunto e propondo a ponderação da sua classificação como
Imóvel de Interesse Municipal. A iniciativa merece registo, não apenas pela
pertinência das questões colocadas, mas porque expôs, de forma clara, o risco
real de perda de um conjunto patrimonial situado numa das principais entradas
da vila, cuja degradação progressiva se tornou um símbolo visível de abandono.
Esta preocupação não é recente. Em 21 de Setembro de
2025, publiquei no blogue Risco Contínuo um artigo onde alertava para o
estado de degradação da Casa da Baldrufa, para a ausência de protecção eficaz e
para a possibilidade — então já plausível — de desaparecimento do conjunto. A
proposta apresentada em Assembleia Municipal retoma preocupações e argumentos
já expostos nesse artigo, evidenciando o impacto que a reflexão cívica pode ter
na ação política local.
Na resposta a esta proposta, o Senhor Presidente da
Câmara afirmou que a “Câmara não tem qualquer tipo de intenção de fazer a
classificação municipal do edificado, aliás, como foi modo também para que a
Cultura não o fizesse”, invocando a perda de património existente e os danos
considerados irreversíveis resultantes de intervenções anteriores. Acrescentou
ainda que o cruzeiro será deslocado para o Museu dos Terceiros, que a portada
poderá vir a ser colocada numa rotunda e que não existe informação sobre o paradeiro
do fontanário. Esta posição merece reflexão crítica. A degradação de um bem
patrimonial não constitui argumento para a sua desprotecção; constitui,
precisamente, a razão que justifica a sua protecção. Se a perda material
bastasse para inviabilizar a classificação, bastaria deixar degradar qualquer
imóvel histórico para legitimar a sua eliminação.
É neste ponto que importa clarificar, com rigor, o alcance do anúncio publicado em Diário da República em 2012, relativo ao arquivamento do processo de classificação nacional. Esse anúncio não concluiu pela inexistência de valor patrimonial. Pelo contrário, afirma expressamente que o imóvel não possui valor de âmbito nacional, considerando mais adequada a sua classificação como de interesse municipal. Esta formulação é tudo menos neutra. Não significa que o imóvel careça de valor; significa que o seu valor se inscreve na escala local e que a responsabilidade pela sua protecção deve ser assumida pelo Município. O Estado central não recusou a relevância patrimonial da Casa da Baldrufa — remeteu-a para a esfera de decisão do poder local.
A interpretação segundo a qual o arquivamento equivale a
uma desvalorização definitiva do imóvel não encontra respaldo no texto do
anúncio. Pelo contrário, o que dele resulta é um convite claro à classificação
municipal, instrumento legal que permitiria assegurar um grau de protecção
adequado. Ignorar esta recomendação não é um acto técnico nem uma
inevitabilidade jurídica; é uma escolha política, que traduz uma determinada
visão sobre o papel do poder local na salvaguarda do património.
A classificação municipal não exige integridade absoluta,
nem pressupõe um estado de conservação exemplar. Exige relevância histórica,
cultural ou identitária — critérios que a Casa da Baldrufa continua a
preencher. A sua implantação marcante à entrada da vila, a memória colectiva
que lhe está associada e o seu papel na configuração histórica do território
são elementos que subsistem para além das perdas materiais sofridas.
Importa, contudo, manter o rigor histórico. O cruzeiro
seiscentista existente no local não integrava originalmente a Casa da Baldrufa,
tendo sido ali colocado há muitas décadas. Ainda assim, a sua presença
prolongada conferiu-lhe valor paisagístico e simbólico no contexto da entrada
da vila. Ainda que a deslocação possa ser apresentada como medida de
salvaguarda, ela evidencia a inexistência de uma estratégia global para a
valorização coerente do conjunto e da sua envolvente histórica.
Também o tanque ou fontanário de espaldar alto, outrora
existente na zona dos antigos jardins, não fazia parte originária do conjunto
edificado, tendo sido ali instalado em época posterior. Ainda assim, a sua
presença prolongada contribuiu para a configuração paisagística e para a
memória colectiva associada ao local. O desconhecimento do seu paradeiro
suscita questões legítimas sobre a gestão dos elementos patrimoniais que se
tornaram parte da identidade visual do lugar.
Diversa é a situação do portal armoriado, elemento
original e integrante do conjunto, hoje com perda de cantarias e em risco
estrutural. A sua eventual remoção ou descontextualização representaria uma
amputação irreversível da leitura histórica do imóvel. Transformar elementos
patrimoniais em peças isoladas — colocadas em rotundas ou noutros espaços
descontextualizados — não preserva a memória: neutraliza-a.
O facto de o imóvel ser propriedade privada não exime o
Município da sua responsabilidade. A classificação municipal existe
precisamente para proteger bens de relevância local, independentemente da
titularidade. O poder local não é um observador passivo; é, ou deveria ser, o
primeiro guardião da memória colectiva.
Neste contexto, não pode ser ignorado que o imóvel se
encontra nas mãos de um proprietário ligado ao sector da construção civil,
realidade que, sem constituir qualquer juízo pessoal, evidencia a pressão
estrutural que frequentemente recai sobre imóveis situados em zonas
estratégicas. Quando um edifício histórico ocupa um espaço apetecível do ponto
de vista urbanístico, a ausência de protecção legal transforma a sua degradação
num processo funcional: a ruína legitima a demolição, e a demolição abre
caminho à rentabilização do solo.
Sem protecção legal e perante a degradação contínua, o
destino do imóvel torna-se previsível. A ruína progressiva abrirá caminho à
demolição, apresentada como solução inevitável, e à subsequente ocupação do
espaço por nova construção. Quando esse momento chegar, dir-se-á que nada mais
havia a fazer. Mas haverá sempre a pergunta: foi realmente inevitável — ou foi
permitido?
Num tempo em que se evocam identidade, memória e
património, a Casa da Baldrufa coloca Ponte de Lima perante uma escolha clara:
proteger os vestígios da sua história ou permitir o seu desaparecimento
silencioso. Ainda é tempo de agir. Ainda é tempo de assumir a responsabilidade
que a decisão de 2012 implicitamente confiou ao Município. Ainda é tempo de
demonstrar que a memória colectiva não é um discurso — é um compromisso. Porque
preservar património não é conservar ruínas: é preservar identidade.

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