domingo, 1 de março de 2026

Casa da Baldrufa: entre a responsabilidade adiada e o risco de desaparecimento, por José Aníbal Marinho Gomes

 

Na Assembleia Municipal de Ponte de Lima realizada no passado dia 27 de Fevereiro, os eleitos do PSD trouxeram à discussão pública o futuro da Casa e Quinta da Baldrufa, questionando o Município sobre a salvaguarda do conjunto e propondo a ponderação da sua classificação como Imóvel de Interesse Municipal. A iniciativa merece registo, não apenas pela pertinência das questões colocadas, mas porque expôs, de forma clara, o risco real de perda de um conjunto patrimonial situado numa das principais entradas da vila, cuja degradação progressiva se tornou um símbolo visível de abandono.

Esta preocupação não é recente. Em 21 de Setembro de 2025, publiquei no blogue Risco Contínuo um artigo onde alertava para o estado de degradação da Casa da Baldrufa, para a ausência de protecção eficaz e para a possibilidade — então já plausível — de desaparecimento do conjunto. A proposta apresentada em Assembleia Municipal retoma preocupações e argumentos já expostos nesse artigo, evidenciando o impacto que a reflexão cívica pode ter na ação política local.

Na resposta a esta proposta, o Senhor Presidente da Câmara afirmou que a “Câmara não tem qualquer tipo de intenção de fazer a classificação municipal do edificado, aliás, como foi modo também para que a Cultura não o fizesse”, invocando a perda de património existente e os danos considerados irreversíveis resultantes de intervenções anteriores. Acrescentou ainda que o cruzeiro será deslocado para o Museu dos Terceiros, que a portada poderá vir a ser colocada numa rotunda e que não existe informação sobre o paradeiro do fontanário. Esta posição merece reflexão crítica. A degradação de um bem patrimonial não constitui argumento para a sua desprotecção; constitui, precisamente, a razão que justifica a sua protecção. Se a perda material bastasse para inviabilizar a classificação, bastaria deixar degradar qualquer imóvel histórico para legitimar a sua eliminação.

É neste ponto que importa clarificar, com rigor, o alcance do anúncio publicado em Diário da República em 2012, relativo ao arquivamento do processo de classificação nacional. Esse anúncio não concluiu pela inexistência de valor patrimonial. Pelo contrário, afirma expressamente que o imóvel não possui valor de âmbito nacional, considerando mais adequada a sua classificação como de interesse municipal. Esta formulação é tudo menos neutra. Não significa que o imóvel careça de valor; significa que o seu valor se inscreve na escala local e que a responsabilidade pela sua protecção deve ser assumida pelo Município. O Estado central não recusou a relevância patrimonial da Casa da Baldrufa — remeteu-a para a esfera de decisão do poder local.

A interpretação segundo a qual o arquivamento equivale a uma desvalorização definitiva do imóvel não encontra respaldo no texto do anúncio. Pelo contrário, o que dele resulta é um convite claro à classificação municipal, instrumento legal que permitiria assegurar um grau de protecção adequado. Ignorar esta recomendação não é um acto técnico nem uma inevitabilidade jurídica; é uma escolha política, que traduz uma determinada visão sobre o papel do poder local na salvaguarda do património.

A classificação municipal não exige integridade absoluta, nem pressupõe um estado de conservação exemplar. Exige relevância histórica, cultural ou identitária — critérios que a Casa da Baldrufa continua a preencher. A sua implantação marcante à entrada da vila, a memória colectiva que lhe está associada e o seu papel na configuração histórica do território são elementos que subsistem para além das perdas materiais sofridas.

Importa, contudo, manter o rigor histórico. O cruzeiro seiscentista existente no local não integrava originalmente a Casa da Baldrufa, tendo sido ali colocado há muitas décadas. Ainda assim, a sua presença prolongada conferiu-lhe valor paisagístico e simbólico no contexto da entrada da vila. Ainda que a deslocação possa ser apresentada como medida de salvaguarda, ela evidencia a inexistência de uma estratégia global para a valorização coerente do conjunto e da sua envolvente histórica.

Também o tanque ou fontanário de espaldar alto, outrora existente na zona dos antigos jardins, não fazia parte originária do conjunto edificado, tendo sido ali instalado em época posterior. Ainda assim, a sua presença prolongada contribuiu para a configuração paisagística e para a memória colectiva associada ao local. O desconhecimento do seu paradeiro suscita questões legítimas sobre a gestão dos elementos patrimoniais que se tornaram parte da identidade visual do lugar.

Diversa é a situação do portal armoriado, elemento original e integrante do conjunto, hoje com perda de cantarias e em risco estrutural. A sua eventual remoção ou descontextualização representaria uma amputação irreversível da leitura histórica do imóvel. Transformar elementos patrimoniais em peças isoladas — colocadas em rotundas ou noutros espaços descontextualizados — não preserva a memória: neutraliza-a.

O facto de o imóvel ser propriedade privada não exime o Município da sua responsabilidade. A classificação municipal existe precisamente para proteger bens de relevância local, independentemente da titularidade. O poder local não é um observador passivo; é, ou deveria ser, o primeiro guardião da memória colectiva.

Neste contexto, não pode ser ignorado que o imóvel se encontra nas mãos de um proprietário ligado ao sector da construção civil, realidade que, sem constituir qualquer juízo pessoal, evidencia a pressão estrutural que frequentemente recai sobre imóveis situados em zonas estratégicas. Quando um edifício histórico ocupa um espaço apetecível do ponto de vista urbanístico, a ausência de protecção legal transforma a sua degradação num processo funcional: a ruína legitima a demolição, e a demolição abre caminho à rentabilização do solo.

Sem protecção legal e perante a degradação contínua, o destino do imóvel torna-se previsível. A ruína progressiva abrirá caminho à demolição, apresentada como solução inevitável, e à subsequente ocupação do espaço por nova construção. Quando esse momento chegar, dir-se-á que nada mais havia a fazer. Mas haverá sempre a pergunta: foi realmente inevitável — ou foi permitido?

Num tempo em que se evocam identidade, memória e património, a Casa da Baldrufa coloca Ponte de Lima perante uma escolha clara: proteger os vestígios da sua história ou permitir o seu desaparecimento silencioso. Ainda é tempo de agir. Ainda é tempo de assumir a responsabilidade que a decisão de 2012 implicitamente confiou ao Município. Ainda é tempo de demonstrar que a memória colectiva não é um discurso — é um compromisso. Porque preservar património não é conservar ruínas: é preservar identidade.

 

 

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